Adiado validação do GTIN para NF-e 4.0!
No último dia 25 de junho de 2018, foi publicado na Nota Técnica 2017.001 novas informações sobre a validação do GTIN(Número Global do Item Comercial ou código de barras) na NFe 4.0.
Os Sistemas de Autorização da NF-e, deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN. Veja o quadro abaixo:
Para o ambiente de homologação, a validação começará em Setembro. Já para o ambiente de produção o status na NT é IMPLEMENTAÇÃO FUTURA. O prazo final para adequação dos cadastros de seus produtos é DEZEMBRO para o ambiente de homologação. É importante frisar que , é importante providenciar tais mudanças para o momento em que as validações iniciarão em ambiente de PRODUÇÃO.
Outras regras de validação para o ambiente de Produção são:
- Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
- Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
- Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
- Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
- Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
- Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
- Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
Fique atento as mudanças e obrigatoriedades para NF-e 4.0 para evitar problemas com emissão de nota fiscal!
E ai? Gostou da nossa dica de hoje ?
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