Adiado validação do GTIN para NF-e 4.0!

No último  dia 25 de junho de 2018, foi publicado na Nota Técnica 2017.001 novas informações sobre a validação do GTIN(Número Global do Item Comercial ou código de barras)  na NFe 4.0.

Os Sistemas de Autorização da NF-e, deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN. Veja o quadro abaixo:

Para o ambiente de  homologação, a validação começará em Setembro. Já para o ambiente de produção o status na NT é IMPLEMENTAÇÃO FUTURA.  O prazo final para adequação dos cadastros de seus produtos é DEZEMBRO para o ambiente de homologação. É importante frisar que , é importante providenciar tais mudanças para o momento em que as validações iniciarão em ambiente de PRODUÇÃO.

Outras regras de validação para o  ambiente de Produção são:

 

Fique atento as mudanças e obrigatoriedades para NF-e  4.0  para evitar problemas com emissão de nota fiscal!

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NF-e 4.0. Fique atento ao prazo!

A nova versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e) foi novamente prorrogada para julho de 2018.

A data final para a adesão a nova versão, era o dia 2 de abril de 2018.

Desde o dia 4 de dezembro, os estabelecimentos estão concedidos a emitir as suas notas na versão 4.0 quanto e  na versão 3.10, versão esta que permanecerá disponível até dia 02 de julho 2018. Após esta data, as Secretarias da Fazenda descontinuarão a versão antiga ( 3.10), mantendo apenas a 4.0 em uso.

 

Fique atento!

Atualização da nota eletrônica: O que mudou?

Desde novembro de 2017 se tornou válido o novo modelo da nota fiscal eletrônica, com a versão NF-e 4.0.

 

Essas alterações acontecem porque a Secretaria da Fazenda traça, de tempos em tempos, pequenas alterações que são necessárias de serem cumpridas com o intuito de aumentar a segurança e o controle fiscal sobre a circulação de mercadorias.A versão da NFe 4.0, pretende favorecer a redução da manutenção nos sistemas de emissão de NFe para as empresas e para as SEFAZ. Para quem não entende muito bem o papel da SEFAZ, ela basicamente cuida das finanças de cada estado, fazendo a arrecadação, fiscalização, contabilidade e estruturação da receita e da despesa do Estado, por isso é importante que você fique atento ao do seu estado.

Através do Web Service disponibilizado, as empresas podem integrar seus próprios sistemas de gestão com o site da SEFAZ.  Assim, através da consulta você saberá em qual das situações abaixo encontra-se sua nota fiscal:

 

Desta  forma,  consegue-se  automatizar  o  processo  de  emissão,  consulta ,cancelamento e etc de NF-e, NFC-e.

 

Conheça algumas das mudanças da nota fiscal eletrônica:

 

Fique atendo aos prazos:

 

Nesse momento, os sistemas são obrigados a conviver com as duas versões concomitantemente. Isso porque durante um período de 5 meses, de novembro/2017 até março/2018, eles devem aceitar as notas fiscais eletrônicas no formato “3.10” e a NFe 4.0, e somente após esse período se limitar à nova versão. Portanto, após março, já se deve estar emitindo apenas as notas fiscais da versão 4.0.

É importante ressaltar que as empresas precisam ficar atentas as datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, para que não percam e tenham problemas futuramente com o governo.

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