Desde novembro de 2017 se tornou válido o novo modelo da nota fiscal eletrônica, com a versão NF-e 4.0.
Essas alterações acontecem porque a Secretaria da Fazenda traça, de tempos em tempos, pequenas alterações que são necessárias de serem cumpridas com o intuito de aumentar a segurança e o controle fiscal sobre a circulação de mercadorias.A versão da NFe 4.0, pretende favorecer a redução da manutenção nos sistemas de emissão de NFe para as empresas e para as SEFAZ. Para quem não entende muito bem o papel da SEFAZ, ela basicamente cuida das finanças de cada estado, fazendo a arrecadação, fiscalização, contabilidade e estruturação da receita e da despesa do Estado, por isso é importante que você fique atento ao do seu estado.
Através do Web Service disponibilizado, as empresas podem integrar seus próprios sistemas de gestão com o site da SEFAZ. Assim, através da consulta você saberá em qual das situações abaixo encontra-se sua nota fiscal:
Rejeitada – a SEFAZ recusou a emissão da NF-e, devido a alguma inconsistência nos dados enviados;
Denegada – reporta impossibilidade de emissão contra o CNPJ do destinatário;
Cancelada – solicitação de cancelamento de nota fiscal eletrônica aceita com sucesso;
Inutilizada – solicitação de inutilização da numeração da NF-e aceita com sucesso;
Autorizada – significa que está tudo ok com os dados enviados, e a NF-e está liberada, inclusive a impressão da DANFE.
Desta forma, consegue-se automatizar o processo de emissão, consulta ,cancelamento e etc de NF-e, NFC-e.
Conheça algumas das mudanças da nota fiscal eletrônica:
Inclusão dos campos: refNF, que possibilitará referenciar este de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados; Código ANVISA; campos no Grupo Combustível; campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST; Grupo Total da NFe para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto; valor do troco no grupo “Informações de Pagamento”;
Identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
Inclusão das opções: venda ambulante no Grupo Identificação da NFe; Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros, a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete;
Fique atendo aos prazos:
Nesse momento, os sistemas são obrigados a conviver com as duas versões concomitantemente. Isso porque durante um período de 5 meses, de novembro/2017 até março/2018, eles devem aceitar as notas fiscais eletrônicas no formato “3.10” e a NFe 4.0, e somente após esse período se limitar à nova versão. Portanto, após março, já se deve estar emitindo apenas as notas fiscais da versão 4.0.
É importante ressaltar que as empresas precisam ficar atentas as datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, para que não percam e tenham problemas futuramente com o governo.