Abrir o próprio negócio é um passo muito gratificante na carreira do empreendedor, mas para que a empresa decole de verdade, tudo deve ser estudado de forma bem minuciosa para que não haja imprevistos, principalmente quando se trata de regime tributário.
Atualmente, temos três regimes disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Decidir pelo mais adequado é imprescindível para evitar o pagamento de impostos desnecessários. Confira:
O Simples Nacional foi criado com o intuito de simplificar o pagamento dos tributos, já que, por ele, o recolhimento de oito impostos é pago em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Só pode ser optado por Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).
É necessário ter em mente que nem sempre esse regime será vantajoso, sendo preciso que os contadores realizem a análise devida para identificar isso.
O Lucro Presumido um método que pode ser escolhido por empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões.
O regime funciona por meio de uma tabela legal, onde a instituição reserva parte de sua receita para os lucros, de acordo com a atividade de mercado. Dessa forma, os impostos e contribuição serão apurados em cima desse lucro tributável.
Ao contrário do anterior, o Lucro Real é um regime obrigatório para empresas de grande porte que possuem faturamento acima de R$78 milhões anuais e para empresas que exercem atividades relativas às finanças, como bancos e cooperativas de crédito.
Nesse caso, as alíquotas dos impostos incidem diretamente sobre os lucros.
Chegamos no que realmente importa. Para saber qual o modelo que melhor se encaixa para a sua empresa, é necessário ter em mente algumas questões que devem ser analisadas de forma bem devagar e minuciosa como o faturamento bruto, a margem de lucro, a folha de pagamento e os créditos tributários.
Em alguns casos, optar pelo Simples Nacional pode não ser a melhor decisão, já que as alíquotas são progressivas, enquanto no Lucro Presumido e Lucro Real as porcentagens são fixas.
Além disso, o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) é lançado com base nas margens de lucro, e não receita bruta. Então, nas prestações de serviços definir por um regime mais burocrático pode ser mais vantajoso, sempre contando com aporte profissional.
Outras questões também devem ser levadas em consideração. Os percentuais internos municipais, por exemplo, costumam ser parecidos com os fixados pelo Simples Nacional.
A margem de lucro é extremamente importante no momento de calcular os impostos. Algumas operações tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas que presumem até 32% de lucro. Assim, se a empresa possui uma margem de lucro de 20%, por exemplo, o Lucro Real pode ser a escolha ideal.
Até pouco tempo atrás, as empresas que optaram pelo Lucro Presumido e Lucro Real eram obrigadas a pagar 20% sobre o total dos valores da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). No entanto, com o intuito de desonerar a folha, o governo federal alterou o modelo, passando essa alíquota para entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto.
É preciso verificar se a economia gerada com as alíquotas de impostos é maior que o gasto com a desoneração. Assim como também é importante constatar a porcentagem que a empresa terá com a desoneração da folha de pagamento, a nível de comparação com outras modalidades.
Outro fator decisivo na escolha entre o Lucro Presumido e Lucro Real está na possibilidade de usar créditos tributários obtidos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Nessa situação, o pagamento de IRPJ acontece da mesma maneira, mas as quantias mensais de PIS e Cofins são menores, mesmo com porcentagens mais altas.
Além dessa análise, é muito importante rever o enquadramento todo no fim do exercício, tendo em vista que a lei possibilita a troca de regime tributário somente no começo do ano.
Por isso, é preciso avaliar com antecedência todos os pontos relevantes e usar números precisos para simular os possíveis cenários, a fim de comparar e definir pela melhor opção.
Para completar o post, é importante lembrar que a organização de sua parte contábil pode ser feita de maneira completa no Velit ERP, solicite uma demonstração e saiba mais!
PEPS, seu lucro pode ser maior!PEPS significa Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair. Funciona da seguinte maneira: o que chega antes ao depósito deve ir embora primeiro, e o que chega por último vai embora por último. Através disso, você pode fazer o gerenciamento do estoque de maneira segura.
Em razão das características do método, os primeiros produtos a chegarem ao depósito definirão o valor total do estoque. Uma das vantagens de realizar essa abordagem é que o cálculo de valores não será baseado em estimativas.
Toda operação realizada em estoques passa a ter custo e lucro real. Além disso, os itens a serem retirados seguirão uma ordem lógica e sistemática. Essas qualidades do PEPS garantem que exista sempre uma organização abrangente. Outra vantagem é a diminuição de prejuízo causado por perdas de itens. O método evita que produtos novos sejam vendidos antes daqueles que já estão no estoque há muito tempo.
Para ficar claro, vejamos um exemplo de como o método funciona. Imagine uma loja que comercializa bolsas. No seu depósito há 100 modelos, cujo preço pago foi de R$ 10,00 em cada uma. O custo do estoque é então de mil reais. Antes de o fornecedor receber o próximo pedido, foram vendidas 80 bolsas. Você solicita então mais 100 modelos. Mas digamos que o valor do produto subiu, e agora cada uma custa R$ 11,00 . Segundo a metodologia adotada através do PEPS, das próximas 100 peças que você vender, 20 delas terão o custo de R$ 10,00, e 80 de R$ 11,00.
A partir disso, será facilmente calculado o valor que você receberá sobre cada remessa. Se a diferença do segundo lote (u1 real) não for cobrada do consumidor, isto é, se for vendido tudo pelo mesmo preço, o lucro será 1 real menor sobre cada produto da remessa. O método, em suma, ajudará a você saber o lucro exato sobre cada operação. Além disso, facilitará o processo de tributação pelos órgãos reguladores.
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