Fim do ICMS garantido obrigatório em Mato Grosso do Sul

Passa a valer a determinação do Governo do Estado, a partir deste 1º de agosto, que extingue o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Garantido Obrigatório. Assinado nesta terça-feira, dia 31, o decreto atende a uma das principais reivindicações do setor empresarial de Mato Grosso do Sul, explicou Semagro, Jaime Verruck, secretário de estado, que a medida consiste na mudança do sistema tributário adotado pelo Estado, beneficiando mais 3,7 mil empresários de todo o Estado, que terão mais tempo e fluxo de caixa para pagar os impostos devidos. Assinado também o decreto garantindo que as indústrias enquadradas no Simples Nacional deiem de pagar o ICMS-ST na aquisição dos insumos de sua atividade.
Para todas as empresas do Simples Nacional, fica mantida a cobrança do ICMS-diferença nas alíquotas nas aquisições interestaduais, fundamentada na equalização de carga tributária em 17% , tanto em aquisições internas, quanto nas interestaduais.

Clique aqui para ler o documento na íntegra sobre a nova determinação.

 

Prorrogado a obrigatoriedade do C.E.S.T

Foi publicado na N.T 2015.003, a prorrogação da obrigatoriedade do CEST para 01/04/2018, para ambiente de produção.

 

  Essa alteração ajusta o cronograma e posterga a exigência para 01/07/2017 (Convênio ICMS nº 90 de 2016). Essa obrigatoriedade visa estabelecer , uniformemente, a identificação de mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária e  antecipação, sobre o recolhimento do ICMS.

Veja a N.T completa, clicando AQUI.

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