A importância de emitir nota fiscal
Quantas vezes já nos deparamos em um estabelecimento com uma compra que não recebemos a notinha e nem fizemos questão?

 

    Porém, a emissão da nota fiscal é obrigatória porque é uma maneira de os órgãos de controle fiscal do governo conseguirem cumprir adequadamente sua fiscalização, através do monitoramento dessas notas. Com a comprovação de que uma venda foi realizada, é possível verificar quanto deve ser repassado para o governo, sob a forma de tributos.

    Mas não é só a nota fiscal de venda que comprova irregularidade.  A Receita Federal mapeia operações, desde a emissão da nota fiscal de compra até seu recebimento no destino.  Também pode rastrear o extrato da administradora de cartões, a nota de devolução de uma mercadoria que não possui nota de venda, a conta da empresa que é paga com o cheque de conta pessoal ou vice-versa, etc.

    A “meia-nota” também é um caso típico de subfaturamento. Na prática, emite-se uma nota da metade do valor da venda, e a outra metade, cobra-se “por fora”, ocasionando o caixa 2. Essa ação pode ser detectada através de uma análise das origens dos depósitos bancários, inclusive em contas dos sócios, acionistas, gerentes, diretores, parentes ou mesmo terceiros.

    Quando o empreendedor não emite a nota fiscal, ou emite a chamada “meia-nota”, isso é caracterizado como sonegação fiscal, enquadrando-se como crime, com sérias consequências penais. Essas são práticas com a intenção de omitir ou reduzir receitas, fraudando o ICMS, IR, e, indiretamente, PIS, COFINS, IPI, ISS e CSLL.

    Se a infração praticada tiver sido, por exemplo, uma inobservância da legislação tributária, como ocorre com o pagamento incorreto do tributo, a circunstância pode ser reparada com mais facilidade. Porém, no caso de empresas que burlam a lei com a finalidade de não pagar tributos, como deixar de emitir as notas fiscais, é função dos órgãos fiscais apurar as quantias devidas e determinar a penalidade cabível, de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contrários à ordem tributária.

    Assim, a empresa que fornece à Receita Federal informações falsas a fim de pagar menos tributos deve arcar com uma multa de 20% sobre o valor e mais juros moratórios, isso no caso em que o próprio contribuinte se dá conta do erro e o comunica ao fisco. Caso o equívoco seja constatado pela fiscalização da autoridade fiscal, a multa sobe para 75% do valor sonegado, também acompanhados de juros.

Alguns problemas que podem surgir com a não emissão de nota fiscal:

Detenção e multa

    A Lei 4729/1965 determina que os crimes relacionados a sonegação fiscal, em réu primário, devem pagar uma multa equivalente a dez vezes o valor do tributo. É importante lembrar que quando uma empresa é flagrada por sonegação fiscal é feito um levantamento de todas as operações fiscais, inclusive as antigas, da empresa. Portanto, você terá que pagar o referente a dez vezes o valor de todos os impostos anteriormente sonegados.

    Em casos de prestação de serviço é feita uma estimativa sobre os valores que foram sonegados e a multa permanece. Além disso, em casos de reincidência o empreendedor pode ser detido de 2 a 5 anos.

Mercadorias apreendidas

    Outro risco para quem vende sem nota fiscal é a apreensão de mercadorias. Caso a empresa esteja transportando produtos sem a nota fiscal, ou com campos preenchidos errados, também está exposta. Além de ter a mercadoria presa, causando prejuízos, a empresa recebe uma multa que, em regra geral, é maior do que o valor de venda dos produtos.

    Não vale a pena o risco, certo?

Compromete os dados financeiros

    Há quem pense que os prejuízos de vender sem nota fiscal se limitam a sanções legais e isso é um grande erro. Ao fazer movimentações sem comprovação fiscal, a empresa deixa de registrar corretamente as entradas e saídas. Consequentemente, o contador passa a entregar relatórios inverídicos, com um faturamento menor do que o real.

    Caso você queira pegar um empréstimo, por exemplo, não terá como comprovar a receita da sua empresa. Outro ponto é a tomada de decisões. Como seus relatórios sempre estarão com números irreais, toda a gestão será baseada em achismos e não em dados, trazendo dificuldades no entendimento sobre expandir o negócio ou apertar os cintos.

Outros cuidados

    Emitir NF-e referente às vendas não é suficiente. É preciso tomar alguns cuidados. Segundo a Lei 8137/1990 as mesmas sanções aplicadas para os casos de venda sem nota fiscal, também são aplicadas quando há:

    Logo, emitir subfaturamento ou “meia nota” também é um risco. As medidas tomadas para esse tipo de crime fiscal também são as mesmas da falta de emissão, multa e prisão.

Benefícios da emissão de NF-e

    Pode ser que você tenha chegado nessa parte do artigo convencido de emitir NF-e por medo da fiscalização.  Mas, nós queremos mostrar que, além de ficar em dia com as obrigações fiscais, há uma série de vantagens em emitir todas as suas NF-es de maneira legal.

Maior controle na gestão financeira

    O primeiro benefício de não vender sem nota fiscal é, sem dúvidas, a saúde financeira do seu negócio. Se você tem todas as entradas e saídas documentadas legalmente, gerenciar o fluxo de caixa é muito mais fácil. Não há a necessidade de controles paralelos devido a caixa 2. Assim, projetar os seus gastos e receitas é muito mais simples, facilitando a tomada de decisão baseada em números e dados.

Maior facilidade nas declarações

    Outro ponto de melhora é a respeito das declarações prestadas ao Fisco.

    Quando há vendas sem nota fiscal, essas informações tendem a ficar registradas em lugares diferentes e na hora de prestar declaração de tributos, por exemplo, pode haver uma grande confusão. É comum que aconteça duplicação ou esquecimento em algum lançamento, fazendo com que as declarações sejam feitas com valores incorretos.

Diminuição da inadimplência

    Você já teve que recorrer ao meio judicial para receber por uma venda? Saiba que se você precisar e não tiver o comprovante fiscal da sua venda, não será possível. A NF-e é o documento que garante e prova uma operação, por isso, caso você não tenha e precise procurar os seus direitos, terá problemas jurídicos pois não poderá comprovar aquela operação.

Relatórios contábeis verídicos

    Outra vantagem é em relação aos relatórios contábeis. Dissemos anteriormente que quando há vendas sem nota fiscal há um problema em relação aos documentos enviados pela contabilidade. Já se você emite, esse problema se torna uma vantagem, pois os documentos fornecidos serão como ferramentas de tomada de decisão e também de avaliação sobre a saúde financeira do seu negócio.

    Além de facilitar os casos de empréstimos e financiamentos em nome da empresa, os documentos mostrarão exatamente a realidade do seu financeiro, facilitando taxas menores e empréstimos mais fáceis.

    Agora que você já sabe a importância de não vender sem NF-e, que tal descobrir um jeito fácil e prático de emití-las? Agende uma demonstração do nosso sistema de gestão Velit e saiba como emitir todas notas e organizar seus documentos pelo sistema.

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Atualização da nota eletrônica: O que mudou?

Desde novembro de 2017 se tornou válido o novo modelo da nota fiscal eletrônica, com a versão NF-e 4.0.

 

Essas alterações acontecem porque a Secretaria da Fazenda traça, de tempos em tempos, pequenas alterações que são necessárias de serem cumpridas com o intuito de aumentar a segurança e o controle fiscal sobre a circulação de mercadorias.A versão da NFe 4.0, pretende favorecer a redução da manutenção nos sistemas de emissão de NFe para as empresas e para as SEFAZ. Para quem não entende muito bem o papel da SEFAZ, ela basicamente cuida das finanças de cada estado, fazendo a arrecadação, fiscalização, contabilidade e estruturação da receita e da despesa do Estado, por isso é importante que você fique atento ao do seu estado.

Através do Web Service disponibilizado, as empresas podem integrar seus próprios sistemas de gestão com o site da SEFAZ.  Assim, através da consulta você saberá em qual das situações abaixo encontra-se sua nota fiscal:

 

Desta  forma,  consegue-se  automatizar  o  processo  de  emissão,  consulta ,cancelamento e etc de NF-e, NFC-e.

 

Conheça algumas das mudanças da nota fiscal eletrônica:

 

Fique atendo aos prazos:

 

Nesse momento, os sistemas são obrigados a conviver com as duas versões concomitantemente. Isso porque durante um período de 5 meses, de novembro/2017 até março/2018, eles devem aceitar as notas fiscais eletrônicas no formato “3.10” e a NFe 4.0, e somente após esse período se limitar à nova versão. Portanto, após março, já se deve estar emitindo apenas as notas fiscais da versão 4.0.

É importante ressaltar que as empresas precisam ficar atentas as datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, para que não percam e tenham problemas futuramente com o governo.

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